A Vara Única de Arari concedeu mandado de segurança determinando que o presidente da Câmara Municipal, Ozeias de Jesus Fernandes, instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB no exercício de 2025. A decisão é do juiz Azarias Cavalcante de Alencar.
O pedido foi feito pelos vereadores Antônia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes. Eles afirmaram ter protocolado, em setembro, o Requerimento nº 162/2025 solicitando a abertura da CPI, subscrito por quatro dos onze parlamentares — número suficiente para atender ao quórum mínimo de um terço previsto na Constituição e no Regimento Interno.
O objetivo da CPI é investigar possíveis irregularidades na aplicação de o FUNDEB no exercício de 2025:
- Contratos de transporte escolar;
- Irregularidades na folha de pagamento docente (pagamento desproporcional ao piso salarial);
- Contratações de serviços, como despesas com manutenção de ar-condicionado com indícios de superfaturamento;
- Aquisição de materiais didáticos, citando a compra de uma coletânea de livros de Inglês no valor de R$ 1.426.800,00, mesmo o município recebendo livros do PNLD.
O presidente da Câmara, porém, indeferiu o pedido alegando ausência de “fato determinado”, posição mantida mesmo após recurso interno. Para os vereadores, a negativa configurou ato ilegal e violou o direito da minoria parlamentar à fiscalização.
Na sentença, o magistrado destacou que o requerimento apresentado pelos parlamentares atende a todos os requisitos legais, como a existência de fato específico a ser apurado — incluindo suspeitas de superfaturamento, pagamento irregular de salários, problemas no transporte escolar, aquisição de materiais didáticos com possível sobreposição ao PNLD e falta de prestação de contas de vários meses.
O juiz ressaltou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera a instalação de CPI um ato vinculado, não podendo ser barrado por decisão política da mesa diretora quando cumpridas as exigências constitucionais. Para ele, a recusa da presidência da Câmara se deu de forma ilegal e abusiva.
Com isso, determinou que a Câmara instale a CPI no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, valor que deverá ser revertido ao próprio FUNDEB. O magistrado também alertou que eventual descumprimento pode gerar responsabilização pessoal e configurar crime de desobediência.